Processo pede despejo do Município, cobrança de débitos, multas e liminar para desocupação do imóvel onde funciona a Policlínica Orcino Guedes
CAJAZEIRAS (PB) – A estrutura que abriga um dos principais equipamentos da rede municipal de saúde de Cajazeiras passou a ser alvo de uma disputa judicial que pode impactar diretamente o atendimento à população. Tramita na 4ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras o Processo nº 0803590-45.2026.8.15.0131, uma ação de despejo cumulada com cobrança proposta contra o Município de Cajazeiras, envolvendo o imóvel onde funciona a Policlínica Orcino Guedes.
Segundo a petição inicial, o imóvel localizado na Avenida Comandante Vital Rolim, no Centro da cidade, foi locado ao Município por meio do Contrato Administrativo nº 60031/2025, firmado em janeiro de 2025, com aluguel mensal de R$ 15 mil. A ação sustenta que a Prefeitura deixou de cumprir obrigações previstas no contrato ao não quitar despesas referentes ao consumo de energia elétrica do imóvel, consideradas encargos da locação.
Pedido de liminar pode resultar na desocupação da Policlínica
Além da cobrança dos valores considerados devidos, a ação requer que a Justiça conceda liminar para desocupação do imóvel no prazo de 15 dias, com fundamento na Lei do Inquilinato, em razão do alegado inadimplemento contratual.
De forma subsidiária, também foi solicitado que o Judiciário determine ao Município a regularização imediata dos pagamentos dos encargos vencidos e vincendos.
Caso a liminar seja deferida, a Prefeitura poderá ser obrigada a desocupar o prédio onde atualmente funciona a unidade de saúde, o que poderá comprometer a continuidade dos atendimentos especializados prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Prefeitura é ré na ação
Na ação judicial, o Município de Cajazeiras é representado pela prefeita Maria do Socorro Delfino Pereira, chefe do Poder Executivo Municipal. O contrato objeto da demanda foi firmado por intermédio da Secretaria Executiva de Contratações Públicas/Fundo Municipal de Saúde, tendo como finalidade a instalação da Policlínica Municipal no imóvel locado.
A discussão judicial envolve o cumprimento das obrigações financeiras assumidas pela administração municipal durante a execução do contrato.
Cobrança administrativa antecedeu a ação judicial
Conforme narrado na petição inicial, antes do ajuizamento da ação foi encaminhado ao Município o Ofício nº 001/2026, datado de 11 de junho de 2026, solicitando administrativamente o pagamento dos valores referentes ao consumo de energia elétrica do imóvel.
Segundo os documentos anexados ao processo, o montante cobrado corresponde a R$ 21.443,10, referente ao consumo acumulado entre janeiro de 2025 e maio de 2026. A inicial afirma que a cobrança foi acompanhada de planilhas, memória de cálculo, relatórios de leitura dos medidores e documentação comprobatória, sem que houvesse resposta administrativa.
Valor da causa supera R$ 71 mil
Além do débito relativo ao consumo de energia elétrica, a ação requer a condenação do Município ao pagamento de outras verbas previstas contratualmente.
O cálculo apresentado na inicial inclui:
- R$ 21.443,10 referentes ao consumo de energia elétrica;
- R$ 2.144,31 de multa moratória;
- R$ 30.000,00 de multa contratual equivalente a dois aluguéis mensais;
- R$ 14.214,93 de honorários advocatícios contratuais;
- R$ 3.272,32 de custas processuais estimadas.
Ao todo, o valor atribuído à causa é de R$ 71.074,66, sem prejuízo da incidência de juros, correção monetária e demais encargos até eventual pagamento.
Contrato atribuía ao Município o pagamento da energia
A petição afirma que o contrato estabeleceu expressamente que caberia ao Município arcar com o consumo de energia elétrica da unidade, utilizando como parâmetro o valor de R$ 0,70 por quilowatt-hora (kWh), apurado por medidores instalados no prédio.
A ação sustenta que o inadimplemento desses encargos caracteriza infração contratual capaz de justificar tanto a rescisão da locação quanto a retomada judicial do imóvel.
Atendimento à população pode ser afetado
A Policlínica Orcino Guedes concentra consultas e atendimentos especializados da rede municipal de saúde. Caso haja determinação judicial para desocupação do imóvel, a administração municipal poderá ter de providenciar outro espaço para assegurar a continuidade dos serviços ofertados à população.
Até o momento, não há informação constante nos autos sobre eventual plano de contingência para transferência da unidade caso a liminar venha a ser deferida.
Processo aguarda apreciação do Judiciário
O processo foi distribuído em 23 de junho de 2026 e tramita na 4ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras. Conforme consulta ao sistema do Tribunal de Justiça da Paraíba, a ação não tramita sob segredo de justiça e contém pedido de tutela de urgência para apreciação do magistrado.
Direito ao contraditório
Esta reportagem foi elaborada com base nas informações constantes da petição inicial e dos documentos públicos anexados ao processo judicial. As alegações apresentadas representam a versão da parte autora e serão apreciadas pelo Poder Judiciário.
O espaço permanece aberto para manifestação da Prefeitura de Cajazeiras, da prefeita Maria do Socorro Delfino Pereira, da Secretaria Municipal de Saúde e da Procuradoria-Geral do Município, caso desejem apresentar esclarecimentos ou sua versão sobre os fatos narrados.
