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Exibição do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão do 1º turno começa esta semana

O horário eleitoral gratuito é assim denominado por não trazer ônus aos partidos políticos, às coligações, às candidatas e aos candidatos.

 eleitorado que quer conhecer mais as candidatas e os candidatos aos cargos de governador, vice-governador, deputados e senadores terá a oportunidade de acompanhar a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao 1º turno das Eleições 2026. A propaganda gratuita começa no dia 28 de agosto (nesta sexta-feira) e vai até 1º de outubro.

Essa modalidade de propaganda é assim denominada por não trazer ônus aos partidos políticos, às coligações, às candidatas e aos candidatos. É também popularmente conhecida como “horário eleitoral gratuito” e é restrita às transmissões de TV e rádio.

A primeira propaganda em bloco veiculada na televisão para a disputa ao governo estadual nas Eleições 2026 será a coligação Coragem Para Seguir Avançando (formada por Republicanos, PL, MDB, Democrata, Avante, PSD, Federação Renovação Solidária — composta por PRD e Solidariedade — e Federação União Progressistas — composta por União Brasil e PP).

A programação segue um sistema de rodízio, às terças, quintas e sábados, será veiculada a propaganda de candidatos e candidatas a presidente da República e deputado federal. Às segundas, quartas e sextas-feiras, serão exibidas as campanhas de candidatos e candidatas a senador, deputado estadual e governador. Do tempo destinado à propaganda, 10% são distribuídos de forma igualitária entre os partidos e federações, enquanto os outros 90% são distribuídos proporcionalmente ao número de representantes de cada legenda na Câmara dos Deputados.

A norma que dispõe sobre a propaganda eleitoral (Resolução nº 23.610, de dezembro de 2019) determina que a propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar recursos de acessibilidade, como subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos, das federações e das coligações.

Além disso, a distribuição do tempo de propaganda entre as candidaturas registradas é de competência das agremiações, coligações e federações e deve observar o que a lei determina de acordo com o gênero e a raça das candidatas e dos candidatos.

A regra proíbe a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos. Quem cometer tal infração pode perder o direito de veicular propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão que assim determinar.

A reiteração de uma conduta que já tenha sido punida pela Justiça Eleitoral poderá resultar na suspensão temporária da participação do partido, da federação ou da coligação no programa eleitoral gratuito.

Por fim, não é permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na TV, conforme determina a Lei das Eleições (artigo 36, parágrafo 2º).

Calendário eleitoral de agosto a janeiro de 2027

Agosto de 2026

  • 5 de agosto: Prazo final para a realização das convenções partidárias.
  • 15 de agosto: Último dia para que partidos políticos, federações e coligações registrem formalmente as suas candidaturas junto à Justiça Eleitoral.
  • 16 de agosto: Início da propaganda eleitoral geral nas ruas e na internet.
  • 28 de agosto a 1º de outubro: Período de exibição do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão correspondente ao primeiro turno.
  • 6 de agosto: Início do período de proibições severas à programação diária de emissoras de rádio e TV. Fica vedado às emissoras:
    1. Transmitir imagens de pesquisas em formatos que identifiquem participantes ou manipulem dados.
    2. Veicular qualquer tipo de propaganda política fora do horário reservado por lei.
    3. Dar tratamento privilegiado a candidatos, partidos ou coligações.
    4. Exibir filmes, novelas ou programas satíricos que contenham alusões negativas ou positivas a candidatos.

Setembro de 2026

  • 14 de setembro (20 dias antes do 1º turno): Data limite para a conclusão da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais pelo TSE. Também se encerra o prazo para solicitações de apoio de transporte por comunidades indígenas e quilombolas.
  • 19 de setembro (15 dias antes do pleito): Candidatas e candidatos não podem ser detidos ou presos, a não ser em flagrante delito.
  • 29 de setembro a 6 de outubro: Eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito, em decorrência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Outubro de 2026

  • 3 de outubro: Realização da Cerimônia de Verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização dos resultados eleitorais.
  • 3 a 5 de outubro: Proibição total de transporte de armas e munições por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) em todo o território nacional.
  • 4 de outubro (Primeiro Domingo): Dia das Eleições (1º Turno). A votação inicia às 8h e encerra às 17h, uniformizada em todo o país de acordo com o horário oficial de Brasília.
  • 25 de outubro (Último Domingo): Dia das Eleições (Eventual 2º Turno).
  • Em caso de 2º turno:
    • 9 a 23 de outubro: Veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
    • 10 de outubro: Candidatos participantes do 2º turno não podem ser presos, exceto em flagrante.
    • 19 de outubro: Eleitores não podem ser presos, exceto em flagrante, por crime inafiançável ou quebra de salvo-conduto.
    • 24 a 26 de outubro: Nova restrição de porte e transporte de armas de fogo para CACs em território nacional.

Novembro de 2026

  • 3 de novembro: Reabertura do cadastro eleitoral. Retomam-se os atendimentos presenciais nos cartórios, serviços online de alistamento e transferências pela internet, além da emissão de certidões de quitação eleitoral.

Dezembro de 2026

  • 3 de dezembro: Prazo final para que eleitores que deixaram de votar no 1º turno apresentem a justificativa de ausência sem penalidade.
  • 18 de dezembro: Data limite estabelecida para a diplomação das eleitas e dos eleitos pela Justiça Eleitoral.

Janeiro de 2027

  • 5 de janeiro de 2027: Posse oficial do presidente da República e do vice-presidente da República eleitos.
  • 6 de janeiro de 2027: Posse oficial dos governadores e vice-governadores estaduais eleitos.
  • 8 de janeiro de 2027: Prazo final para a entrega de justificativa de ausência no 2º turno das eleições ocorridas em outubro.

O horário eleitoral gratuito é assim denominado por não trazer ônus aos partidos políticos, às coligações, às candidatas e aos candidatos.

 eleitorado que quer conhecer mais as candidatas e os candidatos aos cargos de governador, vice-governador, deputados e senadores terá a oportunidade de acompanhar a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao 1º turno das Eleições 2026. A propaganda gratuita começa no dia 28 de agosto (nesta sexta-feira) e vai até 1º de outubro.

Essa modalidade de propaganda é assim denominada por não trazer ônus aos partidos políticos, às coligações, às candidatas e aos candidatos. É também popularmente conhecida como “horário eleitoral gratuito” e é restrita às transmissões de TV e rádio.

A primeira propaganda em bloco veiculada na televisão para a disputa ao governo estadual nas Eleições 2026 será a coligação Coragem Para Seguir Avançando (formada por Republicanos, PL, MDB, Democrata, Avante, PSD, Federação Renovação Solidária — composta por PRD e Solidariedade — e Federação União Progressistas — composta por União Brasil e PP).

A programação segue um sistema de rodízio, às terças, quintas e sábados, será veiculada a propaganda de candidatos e candidatas a presidente da República e deputado federal. Às segundas, quartas e sextas-feiras, serão exibidas as campanhas de candidatos e candidatas a senador, deputado estadual e governador. Do tempo destinado à propaganda, 10% são distribuídos de forma igualitária entre os partidos e federações, enquanto os outros 90% são distribuídos proporcionalmente ao número de representantes de cada legenda na Câmara dos Deputados.

A norma que dispõe sobre a propaganda eleitoral (Resolução nº 23.610, de dezembro de 2019) determina que a propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar recursos de acessibilidade, como subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos, das federações e das coligações.

Além disso, a distribuição do tempo de propaganda entre as candidaturas registradas é de competência das agremiações, coligações e federações e deve observar o que a lei determina de acordo com o gênero e a raça das candidatas e dos candidatos.

A regra proíbe a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos. Quem cometer tal infração pode perder o direito de veicular propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão que assim determinar.

A reiteração de uma conduta que já tenha sido punida pela Justiça Eleitoral poderá resultar na suspensão temporária da participação do partido, da federação ou da coligação no programa eleitoral gratuito.

Por fim, não é permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na TV, conforme determina a Lei das Eleições (artigo 36, parágrafo 2º).

Calendário eleitoral de agosto a janeiro de 2027

Agosto de 2026

  • 5 de agosto: Prazo final para a realização das convenções partidárias.
  • 15 de agosto: Último dia para que partidos políticos, federações e coligações registrem formalmente as suas candidaturas junto à Justiça Eleitoral.
  • 16 de agosto: Início da propaganda eleitoral geral nas ruas e na internet.
  • 28 de agosto a 1º de outubro: Período de exibição do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão correspondente ao primeiro turno.
  • 6 de agosto: Início do período de proibições severas à programação diária de emissoras de rádio e TV. Fica vedado às emissoras:
    1. Transmitir imagens de pesquisas em formatos que identifiquem participantes ou manipulem dados.
    2. Veicular qualquer tipo de propaganda política fora do horário reservado por lei.
    3. Dar tratamento privilegiado a candidatos, partidos ou coligações.
    4. Exibir filmes, novelas ou programas satíricos que contenham alusões negativas ou positivas a candidatos.

Setembro de 2026

  • 14 de setembro (20 dias antes do 1º turno): Data limite para a conclusão da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais pelo TSE. Também se encerra o prazo para solicitações de apoio de transporte por comunidades indígenas e quilombolas.
  • 19 de setembro (15 dias antes do pleito): Candidatas e candidatos não podem ser detidos ou presos, a não ser em flagrante delito.
  • 29 de setembro a 6 de outubro: Eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito, em decorrência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Outubro de 2026

  • 3 de outubro: Realização da Cerimônia de Verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização dos resultados eleitorais.
  • 3 a 5 de outubro: Proibição total de transporte de armas e munições por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) em todo o território nacional.
  • 4 de outubro (Primeiro Domingo): Dia das Eleições (1º Turno). A votação inicia às 8h e encerra às 17h, uniformizada em todo o país de acordo com o horário oficial de Brasília.
  • 25 de outubro (Último Domingo): Dia das Eleições (Eventual 2º Turno).
  • Em caso de 2º turno:
    • 9 a 23 de outubro: Veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
    • 10 de outubro: Candidatos participantes do 2º turno não podem ser presos, exceto em flagrante.
    • 19 de outubro: Eleitores não podem ser presos, exceto em flagrante, por crime inafiançável ou quebra de salvo-conduto.
    • 24 a 26 de outubro: Nova restrição de porte e transporte de armas de fogo para CACs em território nacional.

Novembro de 2026

  • 3 de novembro: Reabertura do cadastro eleitoral. Retomam-se os atendimentos presenciais nos cartórios, serviços online de alistamento e transferências pela internet, além da emissão de certidões de quitação eleitoral.

Dezembro de 2026

  • 3 de dezembro: Prazo final para que eleitores que deixaram de votar no 1º turno apresentem a justificativa de ausência sem penalidade.
  • 18 de dezembro: Data limite estabelecida para a diplomação das eleitas e dos eleitos pela Justiça Eleitoral.

Janeiro de 2027

  • 5 de janeiro de 2027: Posse oficial do presidente da República e do vice-presidente da República eleitos.
  • 6 de janeiro de 2027: Posse oficial dos governadores e vice-governadores estaduais eleitos.
  • 8 de janeiro de 2027: Prazo final para a entrega de justificativa de ausência no 2º turno das eleições ocorridas em outubro.

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