A Justiça da Paraíba anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patos para o biênio 2025/2026 e determinou o afastamento cautelar de todos os seus integrantes. A decisão foi proferida pela juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, titular da 4ª Vara da Comarca de Patos, e atende a um pedido de tutela de urgência apresentado em ação ajuizada pelo vereador David Carneiro Maia.

De acordo com a ação nº 0814266-17.2025.8.15.0251, a eleição realizada no dia 1º de janeiro de 2025 violou de forma direta o artigo 27 da Lei Orgânica do Município, que proíbe a reeleição de qualquer integrante da Mesa Diretora para o mesmo cargo. O autor sustentou ainda que a então presidente Valtide Paulino dos Santos foi reconduzida à presidência pela quarta vez consecutiva, em afronta à legislação municipal e aos princípios constitucionais da alternância de poder e do regime republicano.
Na fundamentação da decisão, a magistrada destacou que, mesmo considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a recondução sucessiva não poderia ocorrer. Segundo a juíza, a jurisprudência da Corte Suprema estabelece o limite de apenas uma recondução ou reeleição consecutiva para o mesmo cargo da Mesa Diretora, ainda que em legislaturas distintas, justamente para evitar a perpetuação de grupos no comando do Poder Legislativo.
Ao analisar o pedido de urgência, a Justiça entendeu estarem presentes os dois requisitos legais: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano, uma vez que a manutenção da Mesa eleita poderia comprometer a legalidade dos atos administrativos e legislativos praticados.
Com a decisão, o vereador José Ítalo Gomes Cândido, primeiro vice-presidente da Mesa anulada, deverá assumir interinamente a presidência da Câmara no prazo de até 24 horas. Sua atribuição será exclusivamente a de convocar e realizar, no prazo máximo de dez dias, uma nova eleição para a Mesa Diretora do biênio 2025/2026, observando rigorosamente a vedação à reeleição.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil, a ser aplicada de forma pessoal aos vereadores afastados e também ao presidente interino.
A decisão reforça o entendimento do Judiciário quanto à necessidade de respeito às normas locais e aos princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente no que diz respeito à alternância de poder no Legislativo municipal.
