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Os Intocáveis da República – Por Ian Braga

Na última quarta-feira, dia 3 de dezembro de 2025, o país foi pego de surpresa com a decisão do Ministro da Suprema Corte, Gilmar Mendes. Surpreendentemente, dando ouvidos às vozes da própria cabeça, o excelentíssimo ministro concedeu uma liminar determinando que, a partir de então, apenas a Procuradoria Geral da República seria legítima para apresentar pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal, além de definir que o quórum de aprovação no Senado, que antes era de maioria simples, passaria a ser de 2/3. Tal decisão rasgou a Lei nº 1079/1950, mais especificamente no seu Art. 41, que traz na sua redação o seguinte texto: “É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem (artigos 39 e 40)”, e o Art. 47: “O parecer será submetido a uma só discussão, e a votação nominal, considerando-se aprovado se reunir a maioria simples de votos.”

Além de atropelar a Constituição Federal, que claramente evidencia a divisão de competência de cada poder da República, lamentavelmente, de duas uma: falta aos ministros da Suprema Corte a leitura do livrinho verde e amarelo que juraram proteger e defender, ou estão sofrendo de Transtorno Dissociativo de Identidade, um distúrbio mental complexo caracterizado pela presença de duas ou mais identidades ou estados de personalidade distintos que assumem o controle do comportamento da pessoa. Pode ser que, durante o dia, os nobres magistrados acordem juízes e, ao longo do dia, se sintam deputados ou senadores.

Brincadeiras à parte, o que está em curso é um caminho muito perigoso para a nossa democracia, pois, se aqueles que juraram defender a carta magna já se sentem no direito de violá-la, legislando sobre aquilo que não lhes compete e definindo legitimados para apresentar as denúncias que podem resultar em processo de impeachment, amanhã eles também podem definir a competência de quem analisará esses processos, tirando das mãos dos senadores e se autointitulando os próprios responsáveis por julgarem as denúncias contra si próprios. Somos mais de duzentos milhões de brasileiros, mas apenas uma dezena de nós é intocável.

Na última quarta-feira, dia 3 de dezembro de 2025, o país foi pego de surpresa com a decisão do Ministro da Suprema Corte, Gilmar Mendes. Surpreendentemente, dando ouvidos às vozes da própria cabeça, o excelentíssimo ministro concedeu uma liminar determinando que, a partir de então, apenas a Procuradoria Geral da República seria legítima para apresentar pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal, além de definir que o quórum de aprovação no Senado, que antes era de maioria simples, passaria a ser de 2/3. Tal decisão rasgou a Lei nº 1079/1950, mais especificamente no seu Art. 41, que traz na sua redação o seguinte texto: “É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem (artigos 39 e 40)”, e o Art. 47: “O parecer será submetido a uma só discussão, e a votação nominal, considerando-se aprovado se reunir a maioria simples de votos.”

Além de atropelar a Constituição Federal, que claramente evidencia a divisão de competência de cada poder da República, lamentavelmente, de duas uma: falta aos ministros da Suprema Corte a leitura do livrinho verde e amarelo que juraram proteger e defender, ou estão sofrendo de Transtorno Dissociativo de Identidade, um distúrbio mental complexo caracterizado pela presença de duas ou mais identidades ou estados de personalidade distintos que assumem o controle do comportamento da pessoa. Pode ser que, durante o dia, os nobres magistrados acordem juízes e, ao longo do dia, se sintam deputados ou senadores.

Brincadeiras à parte, o que está em curso é um caminho muito perigoso para a nossa democracia, pois, se aqueles que juraram defender a carta magna já se sentem no direito de violá-la, legislando sobre aquilo que não lhes compete e definindo legitimados para apresentar as denúncias que podem resultar em processo de impeachment, amanhã eles também podem definir a competência de quem analisará esses processos, tirando das mãos dos senadores e se autointitulando os próprios responsáveis por julgarem as denúncias contra si próprios. Somos mais de duzentos milhões de brasileiros, mas apenas uma dezena de nós é intocável.

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