O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu, em sessão do Pleno, dar provimento ao recurso interposto pela gestora de Uiraúna, Maria Sulene Dantas Sarmento, revertendo a reprovação das contas referentes ao exercício de 2022.

A Corte reconheceu, após análise dos argumentos apresentados pela defesa, que o município cumpriu o índice constitucional mínimo de 25% de investimentos em educação, ponto central que havia motivado a decisão inicial desfavorável.
Com isso, o TCE julgou as contas como regulares, acolhendo integralmente o recurso. O relator do processo foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que apresentou voto favorável à retificação da decisão, entendimento acompanhado pelos demais membros do Pleno.
A decisão representa um desfecho positivo para a gestão municipal, que sustentou desde o início a regularidade dos gastos educacionais e a conformidade com as exigências legais.
