A Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) está prevista no Artigo 212 da Constituição Federal de 1988. Seu objetivo básico é definir um mínimo que o ente federativo – ou seja, o município – deve destinar à educação, nunca inferior a 25% das receitas provenientes de impostos e transferências correntes do orçamento, anualmente.
Diante disso, a redação do Protagonista PB resolveu apurar, com base em informações disponibilizadas pelo Tribunal de Contas da Paraíba, quanto os municípios da região de Cajazeiras aplicaram no Índice Constitucional de Educação em 2024:
Cachoeira dos Índios: 29,32%
Bom Jesus: 28,95%
Poço Dantas: 27,30%
Monte Horebe: 26,97%
Carrapateira: 26,73%
Bernardino Batista: 26,18%
São João do Rio do Peixe: 26,14%
Poço de José de Moura: 25,89%
Joca Claudino: 25,82%
Santa Helena: 25,26%
Bonito de Santa Fé: 24,99%
Triunfo: 24,11%
São José de Piranhas: 23,92%
Uiraúna: 23,44%
Cajazeiras: 22,67%