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Imposto de Renda 2026: prazo para a entrega da declaração começa; veja quem deve declarar e como fazer

A Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações do IRPF 2026 de hoje até 29 de maio

Receita Federal abriu hoje o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente aos ganhos de 2025 (ano-calendário). Até 29 de maio, último dia do prazo, o fisco espera receber 44 milhões de declarações.

Com as regras definidas na Instrução Normativa, estão obrigados a declarar o IRPF em 2026 quem recebeu R$ 35.584,00 no ano passado, o equivalente a R$ 2.965,33 por mês com salário, aposentadoria e aluguel, entre outros rendimentos.

Outro limite que alterado foi o valor mínimo para quem teve receita com atividade rural. Está obrigado a declarar quem recebeu R$ 177.920,00 em 2025. Os demais critérios e limites que obrigam um cidadão a declarar não foram alterados.

Declaração pré-preenchida completa

ferramenta da declaração pré-preenchida vai estar disponível em todas as plataforma com todas as informações disponíveis no início do prazo de entrega da declaração.

O sistema está com novos dados incluídos em relação ao ano passado, informações do e-Social relativas aos empregados domésticos, dados do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a renda variável e recuperação das informações de pagamento (DARFs).

O secretário especial da Receita, Robinson Barreirinhas, destacou as novidades para este ano, como a inclusão da totalidade dos dados do Receita Saúde na declaração pré-preenchida. “Os recibos médicos em papel eram uma das principais causas para a inclusão das declarações na malha fina. Com os dados do Receita Saúde, o contribuinte terá muito mais facilidade para preencher sua declaração.”

Receita Saúde registrou mais de 30 milhões de recibos em 2025, que serão utilizados para alimentar os dados da pré-preenchida deste ano. Cabe ao contribuinte checar todos os dados e valores informados. Qualquer erro, até de digitação, pode fazer com que a declaração caia na malha fina.

Lembrando que quem usa a pré-preenchida e/ou pede a restituição via Pix (chave CPF) entre na lista de prioritários para receberem a restituição.

Restituição mais rápida, calendário menor e cashback para ‘desavisados’

Duas das principais novidades para este ano dizem respeito à restituição do Imposto de Renda. A primeira delas diz respeito ao calendário de restituição. Em 2026, o dinheiro será devolvido ao contribuinte em quatro lotes, de maio a agosto, e não mais em cinco como nos anos anteriores.

E a Receita pretende também pagar 80% das restituições nos dois primeiros lotes, em maio e junho, contemplando cerca de 9 milhões de contribuintes por lote.

Confira o calendário de Restituição do IR 2026:

  • 1º lote de restituição – 29 de maio
  • 2º lote de restituição – 30 de junho
  • 3º lote de restituição – 31 de julho
  • 4º lote de restituição – 28 de agosto

A outra novidade é um lote extra de restituição para as pessoas que têm dinheiro a receber de volta e não sabem por não estarem obrigados a entregar a declaração em 2025 (ano-calendário 2024). Chamado de ‘cashback’, o lote extra vai ser pago em 15 de julho e deve beneficiar cerca de 4 milhões de contribuintes o valor até R$ 1 mil. Mas só vai receber quem tiver a chave Pix com CPF.

As regras para receber a restituição primeiro seguem as mesmas: pessoas que têm prioridade legal têm prioridade. São eles: contribuintes idosos acima de 60, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Quem escolher fazer a declaração pré-preenchida e solicitar a restituição via pix (desde que o número do Pix seja o CPF) entra na lista de prioridade. Depois das prioridades, as restituições são pagas de acordo com a data de envio da declaração. Quanto mais cedo entregar, mais cedo o contribuinte pode receber.

Como e onde fazer a declaração do IRPF 2026?

entrega do documento deve ser feita de hoje, 23 de março, até 29 de maio e a forma preferida para preencher e enviar a declaração do IR é o tradicional programa do IRPF 2026.

Em 2025, 82,4% das declarações foram feitas pelo programa do IRPF, 12,4% foram feitas pelo site Meu Imposto de Renda e 5,3% foram preenchidas e enviadas pelo app Receita Federal.

Além do programa que instala no computador, o contribuinte também pode optar por preencher e enviar o documento pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, solução on-line para celulares e tablets.

O acesso ao Meu Imposto de Renda exige autenticação via Gov.br de níveis ouro ou prata, com acesso por meio no site da Receita Federal, no Meu Imposto de Renda, pelo centro virtual de atendimento ao contribuinte (Portal e-Cac) ou pelo ou pelo aplicativo Receita Federal, disponível para sistemas Android (Google) iOs (Apple) – clique nos links para baixar o app.

Durante a apresentação das regras do IR 2026, José Carlos da Fonseca, auditor-fiscal e responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026, disse que o sistema “Meu Imposto de Renda” recebeu várias melhorias em relação ao ano passado. A interface de ajuda está mais amigável e o sistema agora emite alertas para erros comuns, tais como pagamentos para dependentes sem a declaração de rendimentos e despesas médicas elevadas.

“Outro alerta é quando o contribuinte informa uma chave PIX vinculada ao CPF que não existe. O objetivo é evitar erros e estabelecer um diálogo com o cidadão através do próprio programa”, explicou Fonseca durante a apresentação.

O sistema também foi otimizado para recuperar automaticamente informações de dependentes que estejam cadastrados regularmente no sistema CPF e tenham sido declarados como tal nas declarações dos últimos três anos, sem necessidade de autorização específica para a recuperação de dados.

Veja abaixo todas as plataformas disponíveis para fazer a declaração:

Pelo Programa do IRPF 2026 – O popular programa do IRPF 2026, que pode ser baixado neste link. Para fazer o download do progama do Imposto de Renda, basta clicar na plataforma que deseja – para a maioria dos computadores domésticos a versão é a Win32. O arquivo executável (.exe) será baixado vai para a pasta de download do seu computador. Basta clicar nele e seguir os passos sugeridos para a instalação clicando em “Avançar” em cada etapa.

Pelo site Meu Imposto de Renda – O contribuinte pode optar também por fazer a declaração pela internet no site da Receita Federal, que você acessa clicando aqui.

Pelo aplicativo Receita Federal – Quem desejar preencher a declaração em plataformas móveis terá de baixar o aplicativo Receita Federal disponível para celulares com sistema operacinal Android (Google) e iOS (Apple).

Quem está obrigado a declarar Imposto de Renda em 2026?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
  • Quem teve receita bruta de atividade rural acima de 177.920,00;
  • Quem tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
  • Quem realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
  • Quem realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Quem vendeu ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
  • Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2025 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2025 ou em anos anteriores;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem teve a titularidade de trust em 31 de dezembro de 2025;
  • Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Quem teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos de entidades controladas, ambas no exterior.

A Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações do IRPF 2026 de hoje até 29 de maio

Receita Federal abriu hoje o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente aos ganhos de 2025 (ano-calendário). Até 29 de maio, último dia do prazo, o fisco espera receber 44 milhões de declarações.

Com as regras definidas na Instrução Normativa, estão obrigados a declarar o IRPF em 2026 quem recebeu R$ 35.584,00 no ano passado, o equivalente a R$ 2.965,33 por mês com salário, aposentadoria e aluguel, entre outros rendimentos.

Outro limite que alterado foi o valor mínimo para quem teve receita com atividade rural. Está obrigado a declarar quem recebeu R$ 177.920,00 em 2025. Os demais critérios e limites que obrigam um cidadão a declarar não foram alterados.

Declaração pré-preenchida completa

ferramenta da declaração pré-preenchida vai estar disponível em todas as plataforma com todas as informações disponíveis no início do prazo de entrega da declaração.

O sistema está com novos dados incluídos em relação ao ano passado, informações do e-Social relativas aos empregados domésticos, dados do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a renda variável e recuperação das informações de pagamento (DARFs).

O secretário especial da Receita, Robinson Barreirinhas, destacou as novidades para este ano, como a inclusão da totalidade dos dados do Receita Saúde na declaração pré-preenchida. “Os recibos médicos em papel eram uma das principais causas para a inclusão das declarações na malha fina. Com os dados do Receita Saúde, o contribuinte terá muito mais facilidade para preencher sua declaração.”

Receita Saúde registrou mais de 30 milhões de recibos em 2025, que serão utilizados para alimentar os dados da pré-preenchida deste ano. Cabe ao contribuinte checar todos os dados e valores informados. Qualquer erro, até de digitação, pode fazer com que a declaração caia na malha fina.

Lembrando que quem usa a pré-preenchida e/ou pede a restituição via Pix (chave CPF) entre na lista de prioritários para receberem a restituição.

Restituição mais rápida, calendário menor e cashback para ‘desavisados’

Duas das principais novidades para este ano dizem respeito à restituição do Imposto de Renda. A primeira delas diz respeito ao calendário de restituição. Em 2026, o dinheiro será devolvido ao contribuinte em quatro lotes, de maio a agosto, e não mais em cinco como nos anos anteriores.

E a Receita pretende também pagar 80% das restituições nos dois primeiros lotes, em maio e junho, contemplando cerca de 9 milhões de contribuintes por lote.

Confira o calendário de Restituição do IR 2026:

  • 1º lote de restituição – 29 de maio
  • 2º lote de restituição – 30 de junho
  • 3º lote de restituição – 31 de julho
  • 4º lote de restituição – 28 de agosto

A outra novidade é um lote extra de restituição para as pessoas que têm dinheiro a receber de volta e não sabem por não estarem obrigados a entregar a declaração em 2025 (ano-calendário 2024). Chamado de ‘cashback’, o lote extra vai ser pago em 15 de julho e deve beneficiar cerca de 4 milhões de contribuintes o valor até R$ 1 mil. Mas só vai receber quem tiver a chave Pix com CPF.

As regras para receber a restituição primeiro seguem as mesmas: pessoas que têm prioridade legal têm prioridade. São eles: contribuintes idosos acima de 60, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Quem escolher fazer a declaração pré-preenchida e solicitar a restituição via pix (desde que o número do Pix seja o CPF) entra na lista de prioridade. Depois das prioridades, as restituições são pagas de acordo com a data de envio da declaração. Quanto mais cedo entregar, mais cedo o contribuinte pode receber.

Como e onde fazer a declaração do IRPF 2026?

entrega do documento deve ser feita de hoje, 23 de março, até 29 de maio e a forma preferida para preencher e enviar a declaração do IR é o tradicional programa do IRPF 2026.

Em 2025, 82,4% das declarações foram feitas pelo programa do IRPF, 12,4% foram feitas pelo site Meu Imposto de Renda e 5,3% foram preenchidas e enviadas pelo app Receita Federal.

Além do programa que instala no computador, o contribuinte também pode optar por preencher e enviar o documento pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, solução on-line para celulares e tablets.

O acesso ao Meu Imposto de Renda exige autenticação via Gov.br de níveis ouro ou prata, com acesso por meio no site da Receita Federal, no Meu Imposto de Renda, pelo centro virtual de atendimento ao contribuinte (Portal e-Cac) ou pelo ou pelo aplicativo Receita Federal, disponível para sistemas Android (Google) iOs (Apple) – clique nos links para baixar o app.

Durante a apresentação das regras do IR 2026, José Carlos da Fonseca, auditor-fiscal e responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026, disse que o sistema “Meu Imposto de Renda” recebeu várias melhorias em relação ao ano passado. A interface de ajuda está mais amigável e o sistema agora emite alertas para erros comuns, tais como pagamentos para dependentes sem a declaração de rendimentos e despesas médicas elevadas.

“Outro alerta é quando o contribuinte informa uma chave PIX vinculada ao CPF que não existe. O objetivo é evitar erros e estabelecer um diálogo com o cidadão através do próprio programa”, explicou Fonseca durante a apresentação.

O sistema também foi otimizado para recuperar automaticamente informações de dependentes que estejam cadastrados regularmente no sistema CPF e tenham sido declarados como tal nas declarações dos últimos três anos, sem necessidade de autorização específica para a recuperação de dados.

Veja abaixo todas as plataformas disponíveis para fazer a declaração:

Pelo Programa do IRPF 2026 – O popular programa do IRPF 2026, que pode ser baixado neste link. Para fazer o download do progama do Imposto de Renda, basta clicar na plataforma que deseja – para a maioria dos computadores domésticos a versão é a Win32. O arquivo executável (.exe) será baixado vai para a pasta de download do seu computador. Basta clicar nele e seguir os passos sugeridos para a instalação clicando em “Avançar” em cada etapa.

Pelo site Meu Imposto de Renda – O contribuinte pode optar também por fazer a declaração pela internet no site da Receita Federal, que você acessa clicando aqui.

Pelo aplicativo Receita Federal – Quem desejar preencher a declaração em plataformas móveis terá de baixar o aplicativo Receita Federal disponível para celulares com sistema operacinal Android (Google) e iOS (Apple).

Quem está obrigado a declarar Imposto de Renda em 2026?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
  • Quem teve receita bruta de atividade rural acima de 177.920,00;
  • Quem tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
  • Quem realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
  • Quem realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Quem vendeu ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
  • Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2025 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2025 ou em anos anteriores;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem teve a titularidade de trust em 31 de dezembro de 2025;
  • Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Quem teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos de entidades controladas, ambas no exterior.

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