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Cajazeiras na mira do TCE-PB: Prefeitura recebe alerta por excesso de contratações temporárias.

CAJAZEIRAS (PB) — O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu o Alerta nº 00431/25 direcionado à Prefeitura Municipal de Cajazeiras, sob a responsabilidade da prefeita Maria do Socorro Delfino Pereira, em razão de possíveis irregularidades nas contratações por tempo determinado no município.

O alerta, baseado no Relatório de Acompanhamento da Gestão e amparado no artigo 71 da Constituição Federal e no artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), visa prevenir riscos à gestão orçamentária, financeira e patrimonial da cidade.

De acordo com o documento, foi constatada a contratação por tempo determinado por excepcional interesse público em proporção elevada se comparada ao número de servidores efetivos. A prática fere o que dispõe o artigo 6º da Resolução Normativa RN-TC 04/2024, atualizada pela RN-TC 05/2024.

Segundo o TCE-PB, essa conduta pode trazer reflexos negativos em diversas esferas, entre elas:

Eleitoral, podendo configurar abuso de poder político ou econômico;

Trabalhista, com riscos de ações judiciais por vínculos precários;

Cível, em caso de danos ao erário;

Criminal, se configurada improbidade administrativa.

O Tribunal orienta a prefeita a adotar medidas imediatas de correção ou prevenção, sob pena de comprometimento da regularidade das contas públicas e possíveis sanções futuras.

O caso chama atenção para a necessidade de equilíbrio e legalidade nas contratações públicas, especialmente em um ano pré-eleitoral, quando o inchaço da máquina administrativa pode levantar suspeitas de uso político da estrutura municipal.

CAJAZEIRAS (PB) — O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu o Alerta nº 00431/25 direcionado à Prefeitura Municipal de Cajazeiras, sob a responsabilidade da prefeita Maria do Socorro Delfino Pereira, em razão de possíveis irregularidades nas contratações por tempo determinado no município.

O alerta, baseado no Relatório de Acompanhamento da Gestão e amparado no artigo 71 da Constituição Federal e no artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), visa prevenir riscos à gestão orçamentária, financeira e patrimonial da cidade.

De acordo com o documento, foi constatada a contratação por tempo determinado por excepcional interesse público em proporção elevada se comparada ao número de servidores efetivos. A prática fere o que dispõe o artigo 6º da Resolução Normativa RN-TC 04/2024, atualizada pela RN-TC 05/2024.

Segundo o TCE-PB, essa conduta pode trazer reflexos negativos em diversas esferas, entre elas:

Eleitoral, podendo configurar abuso de poder político ou econômico;

Trabalhista, com riscos de ações judiciais por vínculos precários;

Cível, em caso de danos ao erário;

Criminal, se configurada improbidade administrativa.

O Tribunal orienta a prefeita a adotar medidas imediatas de correção ou prevenção, sob pena de comprometimento da regularidade das contas públicas e possíveis sanções futuras.

O caso chama atenção para a necessidade de equilíbrio e legalidade nas contratações públicas, especialmente em um ano pré-eleitoral, quando o inchaço da máquina administrativa pode levantar suspeitas de uso político da estrutura municipal.

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