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EXISTÊNCIA DE FRAUDE: Juíza determina suspensão de pagamento de acréscimo salarial em razão de falso mestrado da Prefeita de Cajazeiras-PB

Uma decisão inédita da Justiça de Cajazeiras, na Paraíba, aponta irregularidades na utilização de um diploma de mestrado não reconhecido pelo MEC por parte da prefeita do município, Maria do Socorro Delfino Pereira. A medida visa proteger os cofres públicos e reforça o papel da ação popular na defesa do patrimônio público. Confira os detalhes dessa decisão, que pode impactar outros casos semelhantes na administração pública!
Em uma ação que reforça a importância do combate à fraude na administração pública, a Justiça de Cajazeiras determinou a suspensão imediata do pagamento de benefícios financeiros relacionados à prefeita Maria do Socorro Delfino Pereira, que utilizou um diploma de mestrado não revalidado pelo MEC. A decisão foi tomada após uma ação popular movida por Waléria Quirino Patrício, que apontou irregularidades na documentação apresentada pela gestora municipal.
A decisão, proferida em 16 de abril de 2025 pela juíza Mayuce Santos Macedo, destaca que há indícios de fraude na emissão do diploma, com documentos que atestam sua invalidade. Com base nisso, a magistrada entendeu que a utilização de um diploma falso viola princípios essenciais da administração pública, como a legalidade e a moralidade, além de representar um risco ao patrimônio público.
A juíza ressaltou que a ação popular é um instrumento fundamental para proteger bens e direitos ligados ao patrimônio público, mesmo sem a necessidade de demonstrar prejuízo material específico. Assim, a medida visa evitar que recursos públicos sejam utilizados de forma ilegal, especialmente em benefícios relacionados a progressões ou promoções funcionais baseadas em documentos falsificados.
A decisão também determina que a prefeita Maria do Socorro Delfino Pereira, ex-secretária de Educação e atual gestora do município, seja notificada para cumprir a suspensão, além de citar a parte ré para apresentar defesa no prazo de vinte dias. Essa ação reforça o compromisso da Justiça em combater fraudes e garantir a integridade dos processos administrativos.
Especialistas afirmam que esse caso serve de alerta para servidores e gestores públicos, evidenciando a necessidade de fiscalização rigorosa na emissão e validação de diplomas e certificados. Além disso, demonstra o papel ativo do Judiciário na proteção do erário e na moralização da administração pública.
Fique atento às próximas notícias para saber como esse caso evolui e quais medidas serão tomadas para evitar que situações semelhantes aconteçam no futuro!

Uma decisão inédita da Justiça de Cajazeiras, na Paraíba, aponta irregularidades na utilização de um diploma de mestrado não reconhecido pelo MEC por parte da prefeita do município, Maria do Socorro Delfino Pereira. A medida visa proteger os cofres públicos e reforça o papel da ação popular na defesa do patrimônio público. Confira os detalhes dessa decisão, que pode impactar outros casos semelhantes na administração pública!
Em uma ação que reforça a importância do combate à fraude na administração pública, a Justiça de Cajazeiras determinou a suspensão imediata do pagamento de benefícios financeiros relacionados à prefeita Maria do Socorro Delfino Pereira, que utilizou um diploma de mestrado não revalidado pelo MEC. A decisão foi tomada após uma ação popular movida por Waléria Quirino Patrício, que apontou irregularidades na documentação apresentada pela gestora municipal.
A decisão, proferida em 16 de abril de 2025 pela juíza Mayuce Santos Macedo, destaca que há indícios de fraude na emissão do diploma, com documentos que atestam sua invalidade. Com base nisso, a magistrada entendeu que a utilização de um diploma falso viola princípios essenciais da administração pública, como a legalidade e a moralidade, além de representar um risco ao patrimônio público.
A juíza ressaltou que a ação popular é um instrumento fundamental para proteger bens e direitos ligados ao patrimônio público, mesmo sem a necessidade de demonstrar prejuízo material específico. Assim, a medida visa evitar que recursos públicos sejam utilizados de forma ilegal, especialmente em benefícios relacionados a progressões ou promoções funcionais baseadas em documentos falsificados.
A decisão também determina que a prefeita Maria do Socorro Delfino Pereira, ex-secretária de Educação e atual gestora do município, seja notificada para cumprir a suspensão, além de citar a parte ré para apresentar defesa no prazo de vinte dias. Essa ação reforça o compromisso da Justiça em combater fraudes e garantir a integridade dos processos administrativos.
Especialistas afirmam que esse caso serve de alerta para servidores e gestores públicos, evidenciando a necessidade de fiscalização rigorosa na emissão e validação de diplomas e certificados. Além disso, demonstra o papel ativo do Judiciário na proteção do erário e na moralização da administração pública.
Fique atento às próximas notícias para saber como esse caso evolui e quais medidas serão tomadas para evitar que situações semelhantes aconteçam no futuro!

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