-->

Dino acaba com aposentadoria compulsória como maior punição a magistrados; pena será perda de cargo

Juízes e ministros do STJ poderão ser sancionados com perda de cargo e, consequentemente, deixarão de receber salário. Decisão não vale para ministros do STF.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar perda do cargo de magistrado como a maior punição por violações disciplinares.

Ou seja, a aposentadoria compulsória deixa de ser a principal sanção para casos mais graves. A medida era duramente criticada porque afastava o juiz da função, mas mantinha o salário proporcional ao tempo de serviço.

“Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial”, destaca o ministro na decisão.

Antes da decisão de Dino, a aposentadoria compulsória era considerada “pena máxima” administrativa. A medida está prevista na Lei Orgânica da Magistratura pra juízes que cometem infrações graves.

Segundo Dino, uma emenda aprovada em 2019 acabou com a aposentadoria compulsória punitiva.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada “’aposentadoria compulsória punitiva'”, escreveu. 

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada “’aposentadoria compulsória punitiva'”, escreveu. 

Juízes e ministros do STJ poderão ser sancionados com perda de cargo e, consequentemente, deixarão de receber salário. Decisão não vale para ministros do STF.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar perda do cargo de magistrado como a maior punição por violações disciplinares.

Ou seja, a aposentadoria compulsória deixa de ser a principal sanção para casos mais graves. A medida era duramente criticada porque afastava o juiz da função, mas mantinha o salário proporcional ao tempo de serviço.

“Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial”, destaca o ministro na decisão.

Antes da decisão de Dino, a aposentadoria compulsória era considerada “pena máxima” administrativa. A medida está prevista na Lei Orgânica da Magistratura pra juízes que cometem infrações graves.

Segundo Dino, uma emenda aprovada em 2019 acabou com a aposentadoria compulsória punitiva.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada “’aposentadoria compulsória punitiva'”, escreveu. 

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada “’aposentadoria compulsória punitiva'”, escreveu. 

Sobre o autor: